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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

BORBA APROVOU ATENPADAMENTE O PLANO MUNICIPAL CONTRA A CORRUPÇÃO

Na reunião de Câmara de 30 de Dezembro de 2009 foi aprovado pelo executivo da Câmara Municipal de Borba o plano municipal contra a corrupção.
O Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infracções Conexas, assim se chama, foi aprovado por maioria, respondendo assim atempadamente a uma exigência do Conselho de Prevenção de Corrupção (CPC), para onde foi enviado. A gestão do risco é uma actividade que assume um carácter transversal, constituindo uma das grandes preocupações dos diversos Estados e das organizações de âmbito global, regional e local. Revela-se um requisito essencial ao funcionamento das organizações e dos Estados de Direito Democrático, sendo fundamental nas relações que se estabelecem entre os cidadãos e a Administração, no desenvolvimento das economias e no normal funcionamento das instituições. Trata-se, assim, de uma actividade que tem por objectivo salvaguardar aspectos indispensáveis na tomada de decisões, de modo a que estas se revelem conformes com a legislação vigente, com os procedimentos em vigor e com as obrigações contratuais a que as instituições estão vinculadas. Este Plano aplica-se, de forma genérica, aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Município. Neste plano são equacionados os riscos associados à actividade de gestão e administração de valores e património públicos. Nele poderão ser ainda encontrados procedimentos, regras e boas práticas, com o objectivo de contribuir para uma gestão clara e transparente das entidades públicas. Por cada departamento municipal, são identificados os responsáveis e os potenciais riscos, e indicadas boas práticas e procedimentos para as prevenir. É um processo que envolve a identificação de riscos inerentes a qualquer actividade, a sua análise metódica, e, por fim, a proposta de medidas que possam inviabilizar eventuais comportamentos desviantes.O Conselho de Prevenção da Corrupção considera que os Planos de Prevenção de Risco são, além de um factor de gestão fundamental, um instrumento que permitirá aferir a eventual responsabilidade que ocorra na gestão de recursos públicos. Finalmente, importa salientar ainda que a concretização dos Planos de Prevenção de Risco de Corrupção permitirá o respeito das recomendações das Organizações Internacionais nesta matéria, colocando Portugal na primeira linha deste combate.

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